EDIÇÃO 30 – AGOSTO / 2009

 

Mandado de segurança contra omissão e contra ato de gestão

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O prazo para mandado de segurança por omissão – veto ao parágrafo único do art. 5º; cabimento do mandado de segurança contra atos de gestão – interpretação da regra do art. 1º, § 2º: leia sobre o assunto no artigo elaborado por Aline Lícia Klein. (+)

 

Os recursos no mandado de segurança: o regime derivado da nova Lei 

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Recursos em mandado de segurança conforme a Lei 12.106/09; previsão de espécies não contempladas anteriormente pela Lei n.º 1.533/51. Veja os comentários de André Guskow Cardoso sobre o tema. (+)

 

A sentença do mandado de segurança e sua eficácia

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Ao revogar a Lei n.º 5.021/66 sem reproduzir integralmente suas disposições, a Lei n.º 12.016/09 alterou o regime aplicável às sentenças concessivas de segurança relativas a obrigações pecuniárias. Este é um dos temas examinados em artigo de Cesar A. Guimarães Pereira. (+)

 

As partes e os terceiros no mandado de segurança individual, à luz de sua nova disciplina

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Legitimidade ativa e passiva; identificação da autoridade coatora; intervenção de terceiros: Eduardo Talamini examina o tratamento que a esses temas a nova lei dá (ou, no caso da intervenção de terceiros, omite-se em dar). (+)

 

As medidas de urgência na nova lei do mandado de segurança

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As medidas de urgência no texto da Lei 12.016/09: inovação, confirmação do entendimento da jurisprudência e consolidação de regras esparsas. Confira o artigo de Felipe Scripes Wladeck sobre o assunto. (+)

 

As hipóteses restritivas do art. 5º da Lei n.º 12.016/09 

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Confira trecho inédito que constará da 5ª edição do Curso de Direito Administrativo de Marçal Justen Filho. A nova edição, já contendo comentários ao novo regime do mandado de segurança, será publicada pela editora Saraiva em 2010. (+)

 

Nova Lei do Mandado de Segurança

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Em 10 de agosto de 2009, foi publicada a Lei n.º 12.016/09, que dispõe sobre o mandado de segurança individual e coletivo. O diploma consolida a legislação esparsa e o entendimento dos tribunais brasileiros sobre o instituto. Por outro lado, contém inovações que certamente acarretarão polêmica. Esta edição do Informativo Eletrônico da Justen, Pereira Oliveira e Talamini tem por objetivo examinar diversos aspectos do tema. Confira inicialmente a exposição de Alexandre Wagner Nester com uma visão geral da nova lei. (+)

 

O novo regramento para o mandado de segurança coletivo

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Mandado de segurança coletivo; disciplina conferida pela Lei n.º 12.016/09; incompatibilidades com entendimentos já consolidados na doutrina e na jurisprudência. Confira a análise desenvolvida por Paulo Osternack Amaral (+).

 

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