EDIÇÃO 32 – OUTUBRO / 2009

 

A exclusividade das atividades postais de acordo com o STF: ADPF 46

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Na sessão do dia 5.8.2009, o Plenário do STF concluiu o julgamento da ADPF nº 46, que pretendia o reconhecimento da possibilidade de os serviços de entrega e distribuição serem prestados também por particulares. A arguição foi julgada improcedente, decidindo-se pela exclusividade dos Correios para a prestação do serviço postal. Porém, os interesses das empresas privadas de distribuição também foram atendidos ao se dar interpretação conforme à Lei 6.538/78, para se restringir o conceito de carta comercial. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por Aline Lícia Klein. (+)

 

A LDO da União para 2010 e o TCU

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A LDO da União para 2010 (Lei 12.017, de 12.8.2009) alterou as disposições da LDO para 2009 no que se refere às licitações e contratações da Administração Pública federal ou feitas com recursos originários da União. Algumas das modificações afetam o papel do TCU em relação a contratos com indícios de irregularidades. O tema é objeto de breve comentário de Cesar A. Guimarães Pereira. (+)

 

Empresa declarada inidônea pode continuar executando contratos administrativos?

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Recentes decisões do STJ estabeleceram que os efeitos da sanção de declaração de inidoneidade (Lei 8.666/93, art. 87) só operam ex nunc, garantindo a possibilidade de o particular sancionado continuar executando outros contratos administrativos. Leia mais dobre o assunto no artigo elaborado por Marçal Justen Neto. (+)

 

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