EDIÇÃO 37 – MARÇO / 2010

 

Os limites à invalidação e revogação da licitação pela Administração

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A invalidação e a revogação dos processos licitatórios encontram limites na Constituição e na Lei 8.666/93. Não é cabível a invalidação de licitação em razão de defeitos irrelevantes presentes no edital ou que sejam passíveis de convalidação. Em recente acórdão, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a existência de tais limites e traçou determinados parâmetros para a sua aferição. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por André Guskow Cardoso. (+)

 

Defesa do executado mediante ações autônomas

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Está no prelo da Editora RT a 11ª edição do Curso avançado de processo civil, escrito por Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini. O livro foi reformulado e acrescido de novos capítulos. Entre os assuntos que mereceram tratamento em capítulo próprio está o da defesa do devedor mediante ação judicial desvinculada da execução. Leia aqui breve panorama do tema, feito por Eduardo Talamini. (+)

 

Responsabilização de empresas que praticam atos contra a Administração

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O Presidente da República encaminhou recentemente ao Congresso Nacional projeto de lei que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública. Se o projeto for aprovado, empresas que participam de licitações e celebram contratos com a Administração estarão sujeitas a sanções mais graves do que as previstas atualmente na Lei 8.666/93. Confira os principais destaques do PL 6.826/2010 no artigo de Marçal Justen Neto. (+)

 

Nova lei de licitações do Estado de Goiás

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O Governador do Estado de Goiás sancionou a Lei 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros, no âmbito daquele Estado. Entre outros dispositivos, a lei estabeleceu que jornal estadual de grande circulação, para efeito de dar publicidade aos atos convocatórios, é “o que possua tiragem diária e abrangência de distribuição em no mínimo 60% (sessenta por cento) dos municípios do Estado, estes com pelo menos o mesmo percentual de participação no total da população estadual, além de grande aceitação popular, atestadas, por certificador independente, de notório reconhecimento regional ou nacional”. Clique aqui (+) para conferir essa e outras disposições trazidas pela lei goiana.

 

II Corporate Counsel Exchange – Europe

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A Justen, Pereira, Oliveira & Talamini será o único escritório brasileiro presente à segunda edição europeia do Corporate Counsel Exchange, que reúne diretores jurídicos das maiores empresas da Europa com atuação internacional. O encontro ocorrerá em Bruxelas de 18 a 20 de abril de 2010. Durante o evento, Marçal Justen Filho proferirá palestra sobre investimentos em infraestrutura no Brasil. O escritório será também representado por Cesar A. Guimarães Pereira e Marçal Justen Neto. Empresas interessadas em enviar delegados para o encontro ainda podem fazer contato com os organizadores do (c/o Ms. Lindsay Lovell, Lindsay.lovell@iqpc.co.uk ou +44 207 368 9709).

 

Regulamento sobre atrasos e cancelamentos de voos

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 15 de março a Resolução nº 141/2010, da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que regulamenta as condições aplicáveis aos atrasos e cancelamento de voos e às hipóteses de preterição de passageiros por troca de aeronave ou overbooking. Pelo novo regulamento, que entra em vigor em junho, as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar integral e imediatamente o bilhete já pago quando houver a estimativa de atraso superior a quatro horas. Além disso, a Resolução amplia os deveres de informação e transparência das empresas. O passageiro passa a ter direito de ser informado, inclusive por escrito, sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida de voo. Clique aqui para conferir a íntegra da Resolução.

 

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