EDIÇÃO 41 – JULHO / 2010

 

A não incidência de IR sobre indenizações a título de dano moral

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Em acórdão recente (REsp 1.152.764-CE), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento daquela corte a respeito da não incidência de imposto de renda sobre indenizações recebidas a título de dano moral. Na medida em que o acórdão foi submetido ao regime do art. 543-C, do CPC (recursos repetitivos), o entendimento deverá ser observado pelo próprio STJ e pelos demais tribunais ao examinar recursos versando sobre a mesma questão de direito. Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por André Guskow Cardoso. (+)

 

Mandado de segurança em licitação pública: os efeitos da adjudicação e da homologação

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Há quem afirme que o mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter a declaração da nulidade do processo licitatório perderia o objeto em decorrência da adjudicação do objeto e da homologação do resultado da licitação. O tema desperta controvérsia, inclusive na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Confira os comentários de Alexandre Wagner Nester sobre o assunto. (+)

 

III Corporate Counsel Exchange – Haia [English]

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A Justen, Pereira, Oliveira & Talamini será o único escritório brasileiro a participar da 3a edição europeia do Corporate Counsel Exchange, que será realizado em Haia (Holanda) de 24 a 26 de outubro de 2010. O escritório será representado por Cesar A. Guimarães Pereira, que proferirá palestra sobre licitações para projetos de infraestrutura no Brasil, e Marçal Justen Neto. Para informações sobre o seminário e inscrições, consulte o website do encontro [link: www.corporatecounselexchange.co.uk]

 

Saneamento básico – Decreto regulamenta a Lei 11.445/07 

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A Presidência da República editou o Decreto Federal n.º 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei 11.445/2007, na qual estão previstas as diretrizes nacionais e a política federal para os serviços de saneamento básico. Confira aqui o teor das novas regras.

 

STJ reafirma a incidência imediata da Lei de Arbitragem

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Em julgamento realizado no dia 25/05/2010, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a incidência imediata das disposições contidas na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) aos contratos firmados antes da sua vigência, desde que eles já contivessem cláusula arbitral (REsp 934.771/SP, DJe de 09/06/2010). Esse acórdão retrata entendimento pacífico daquela Corte e confere segurança e previsibilidade aos sujeitos que possuam contratos firmados em momento anterior à entrada em vigor da Lei de Arbitragem.

 

A desconsideração inversa da personalidade societária 

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Em decisão recente, o STJ aplicou a desconsideração inversa da personalidade societária. O julgado é objeto de breve comentário feito por Thalita Bizerril Duleba Mendes. [+]

 

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