EDIÇÃO 53 – JULHO / 2011

 

A contratação sem licitação de subsidiárias e controladas e a jurisprudência do TCU

_____

A Lei 8.666/93 estabelece, no artigo 24, inciso XXIII, hipótese de dispensa de licitação no caso de contratação “realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas”. A recente edição da Súmula 265 do TCU lança algumas questões a respeito da referida hipótese, que são examinadas no artigo elaborado por André Guskow Cardoso.

 

Empresa individual de responsabilidade limitada (LC 12.441/2011)

_____

No último dia 11 foi sancionado pela Presidência da República o Projeto de Lei Complementar 18/11, originando a Lei Complementar 12.441/2011, que altera o Código Civil para permitir a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). O artigo de Mayara Gasparoto Tonin trata da inovação legislativa com entusiasmo e também com cautela, trazendo à questão prática o viés crítico de alguns dos estudiosos do Direito Empresarial.

 

Novo marco do transporte ferroviário de cargas: Resoluções da ANTT

_____

Conforme noticiado na edição de maio/2011 deste periódico (Informativo n.º 51), a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT promoveu audiências públicas para discutir a reforma do marco regulatório dos serviços públicos de transporte ferroviário de cargas. A sessão pública realizada em 10/05/2011 contou com a manifestação de Marçal Justen Filho, como representante da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários – ANTF, apontando diversos problemas apresentados nas propostas governamentais. Essa reforma agora está sendo posta em prática pela ANTT. Em 20/07/2011 foram editadas três resoluções (n.º 3.694, n.º 3.695 e n.º 3.696) com o objetivo de fomentar a criação de um ambiente competitivo no setor ferroviário. Confirma o comentário de Alexandre Wagner Nester sobre o assunto.

 

II Brazil Infrastructure Investments Forum (Nova Iorque, 20 de outubro de 2011)

_____

O escritório participará de seminário internacional sobre investimentos em infraestrutura no Brasil, a ser realizado em Nova Iorque pela Brazilian American Chamber of Commerce (BACC) e pela Fórum Cultural, com o patrocínio e apoio de diversas organizações brasileiras e norteamericanas. O encontro será no Hotel Hudson em 20 de outubro de 2011, das 8:30 às 14:00. Dentre os palestrantes já confirmados estão o Ministro Benjamin Zymler, Presidente do Tribunal de Contas da União, o Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, e o Ministro de Estado das Comunicações, Paulo Bernardo Silva. Confira aqui a programação e solicite maiores informações pelo email infrastructure@justen.com.br.

 

Temas Polêmicos em Arbitragem (Curitiba, 4 e 5 de agosto de 2011) 

_____

A Justen, Pereira, Oliveira & Talamini estará representada em seminário sobre arbitragem oferecido pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), com apoio da Câmara de Arbitragem das Indústrias do Estado do Paraná (CAIEP), entre outras instituições. O evento, que ocorrerá em Curitiba nos dias 4 e 5 de agosto de 2011, contará com a participação de alguns dos mais destacados especialistas em arbitragem no Brasil. As inscrições são gratuitas, mas as vagas são limitadas. Para mais informações, inclusive sobre inscrição, consulte o folder do evento.

 

Estatuto da Cidade: novas operações urbanas em São Paulo

_____

A Prefeitura de São Paulo anunciou a realização de três novas operações urbanas (Rio Verde-Jacu, Lapa-Brás e Mooca-Vila Carioca), com o objetivo solucionar problemas urbanos tais como a escassez de áreas verdes, a drenagem do solo, a baixa densidade demográfica e, como decorrência, a diminuída oferta de empregos nas regiões. A operação urbana Rio Verde-Jacu apresenta a peculiaridade de abranger a região de Itaquera, onde está prevista a construção de estádio que sediará jogos da Copa 2014. Já existe licitação (concorrência nº 01/2011/SMDU) visando à contratação de empresa ou de consórcio de empresas para elaboração dos estudos urbanísticos que fundamentarão os respectivos projetos de lei. A operação urbana consorciada consiste num instrumento de política urbana fornecido, em âmbito federal, pelo Estatuto da Cidade. Sua conceituação encontra-se no art. 32, § 1º, daquele diploma.

 

Compartilhe:

LinkedIn
WhatsApp

Cadastre-se



Cadastre-se