Novas orientações normativas da AGU sobre licitações e contratos administrativos
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Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2011 a Portaria nº 572, que edita e altera orientações normativas do Advocacia-Geral da União para licitações e contratos administrativos. A interpretação contida nas orientações deve ser seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Clique aqui para conferir o enunciado das novas orientações normativas.
Concorrência pública e inversão de fases
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Recentes diplomas estaduais e municipais contêm regras que alteram a ordem de fases prevista no art. 43 da Lei 8.666/93 para a análise dados documentos de habilitação e das propostas comerciais dos licitantes. Essa inversão de fases implica a criação de nova modalidade licitatória, o que é vedado pela própria Lei 8.666/93 e pela Constituição, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União. Confira o ensaio elaborado por Alexandre Wagner Nester a respeito do assunto.
Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011)
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Dando sequência à divulgação de trabalhos sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas estabelecido pela Lei 12.462/2011, esta edição do Informativo apresenta os artigos elaborados por Rafael Wallbach Schwind e Guilherme F. Dias Reisdorfer (versando sobre a admissão de exigência de certificação de qualidade nas licitações regidas pelo RDC), Henrique Guerreiro de Carvalho Maia e Mônica Bandeira de Mello Lefèvre (tratando da fase interna e o instrumento convocatório no RDC), Fernão Justen de Oliveira (sobre a convocação dos licitantes remanescentes no RDC) e Marçal Justen Neto (a respeito das hipóteses de contratação direta no âmbito do RDC).