O MME publicou em 24 de outubro de 2025 a Portaria nº 118/2025, com as regras para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinado a ampliações de usinas hidrelétricas e usinas termelétricas existentes a carvão mineral e existentes ou novas a gás natural, previsto para 18 de março de 2026.
Veja os destaques:
Objetivo do LRCAP 2026
Garantir continuidade e segurança do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional.
Por que é importante?
- Reforça a confiabilidade do sistema elétrico
- Atende demanda nos horários de ponta
- Complementa períodos de baixa geração renovável
Quem pode participar e produtos previstos:

Restrições e Vedações
- UTEs novas a carvão mineral
- Usinas a óleo diesel, óleo combustível ou biocombustíveis
- UTEs com CVU zero ou superior a R$ 1.409,64/MWh (maior CVU PMO outubro/2025)
- UTEs inflexíveis, com flexibilidade fora dos parâmetros determinados ou com despacho antecipado
- UHEs sem ampliação ou ampliação sem nova unidade geradora e ganho de potência e energia cotizada de UHEs prorrogadas ou licitadas na forma de Lei nº 12.783/13
- Projetos vencedores em leilões regulados e/ou com contratos regulados vigentes em períodos coincidentes
- Conexão sem capacidade de escoamento adequada
CONTRATOS
Remuneração:
• Receita Fixa anual (R$/ano) em 12 parcelas mensais
• Descontos por desempenho operativo
• Reajuste anual por IPCA
Obrigações:
• Disponibilidade da potência
• Atendimento aos despachos ONS
• Cumprimento dos parâmetros
Principais Penalidades:
• Indisponibilidade acima dos Índices de Referência cadastrados
• Não atendimento ao compromisso de disponibilidade de potência
• Não atendimento ao despacho do ONS
• Alocação da incerteza do despacho ao Gerador.
Comprovação Suprimento Gás
Período Mínimo:
• Inicial 7 anos + adicional 5 anos ou equivalente à duração restante do CRCAP
• Não renovação da comprovação da disponibilidade do combustível: Rescisão CRCAP
Requisitos para empreendimento conectados ao STGN:
• Termo de compromisso para transporte firme, assegurando operação em capacidade máxima de modo contínuo
• Assinatura CRCAP condicionada à comprovação na ANP da contratação firme
• Renovação com 5 anos de antecedência
• Gás Nacional: Admitida comprovação de recursos contingentes ou reservas, mediante confirmação da disponibilidade até 18 meses após o leilão.

Principais mudanças em relação à CP MME nº 194/2025
• Inclusão de produtos de 2031
• Igualdade de competição entre UTEs a gás, conectadas ou não ao STGN
• Participação para 2026 e 2027 restrita a UTEs a carvão ou gás natural conectada ao STGN
• Flexibilização dos Requisitos Técnicos: Os critérios de habilitação, que eram mais restritivos na minuta anterior, foram ajustados para serem mais flexíveis.
OPORTUNIDADES
Para Geradores:
• Contratos longos (10 e 15 anos)
• Receita previsível
• Valorização da flexibilidade
• Antecipação de suprimento
Para o Setor:
• Matriz energética diversificada
• Segurança energética nacional
• Complementaridade renováveis
• Modernização do parque termelétrico
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