Novas Diretrizes para Contratação de Potência Elétrica – LRCAP 2026

O MME publicou em 24 de outubro de 2025 a Portaria nº 118/2025, com as regras para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, destinado a ampliações de usinas hidrelétricas e usinas termelétricas existentes a carvão mineral e existentes ou novas a gás natural, previsto para 18 de março de 2026. 

Veja os destaques:

Objetivo do LRCAP 2026

Garantir continuidade e segurança do fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional.

Por que é importante? 

Quem pode participar e produtos previstos:

Restrições e Vedações 

CONTRATOS 

Remuneração:
• Receita Fixa anual (R$/ano) em 12 parcelas mensais
• Descontos por desempenho operativo
• Reajuste anual por IPCA

Obrigações:
• Disponibilidade da potência
• Atendimento aos despachos ONS
• Cumprimento dos parâmetros

Principais Penalidades:

• Indisponibilidade acima dos Índices de Referência cadastrados

• Não atendimento ao compromisso de disponibilidade de potência

• Não atendimento ao despacho do ONS

• Alocação da incerteza do despacho ao Gerador.

Comprovação Suprimento Gás

Período Mínimo: 

• Inicial 7 anos + adicional 5 anos ou equivalente à duração restante do CRCAP

• Não renovação da comprovação da disponibilidade do combustível: Rescisão CRCAP

Requisitos para empreendimento conectados ao STGN:

• Termo de compromisso para transporte firme, assegurando operação em capacidade máxima de modo contínuo
• Assinatura CRCAP condicionada à comprovação na ANP da contratação firme
• Renovação com 5 anos de antecedência

• Gás Nacional: Admitida comprovação de recursos contingentes ou reservas, mediante confirmação da disponibilidade até 18 meses após o leilão.

Principais mudanças em relação à CP MME nº 194/2025

OPORTUNIDADES 

Para Geradores:

Para o Setor:

Acesse a portaria aqui.

39 anos de experiência e referência

Aviso Sobre o Uso de Cookies

Este site utiliza cookies próprios e de terceiros para aumentar a sua funcionalidade e eficiência e melhorar a experiência do usuário.

Ao acessá-lo, o usuário deve estar ciente de que, caso continue navegando, consentirá para a utilização de cookies e poderá, a qualquer momento, mudar de opinião e bloquear a utilização através de seu navegador.

Nos termos da legislação vigente em matéria de proteção de dados, todo usuário do site tem a opção de anuir expressamente e de ter acesso a mais informações a respeito do uso de cookies.