1. Introdução
A fase de apresentação de propostas e lances é o núcleo da disputa entre os licitantes. É nessa oportunidade que os licitantes apresentam seus preços. A Lei 14.133/2021 nos arts. 55 a 58.
Após a divulgação do edital, deverá ser designada a data da sessão para apresentação de propostas (modo fechado) ou lances (modo aberto). A sessão será realizada observando os seguintes intervalos mínimos a partir da data de divulgação (art. 55):
- I – para aquisição de bens:
8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso; - II – no caso de serviços e obras:
10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso; - III – para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;
- IV – para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
O procedimento detalhado acerca da forma de apresentação das propostas será introduzido por meio de regulamento.
2. Fase do julgamento
A identificação da proposta vencedora variará conforme o critério de julgamento, modo de disputa e forma. Quando o critério for menor preço, com modo aberto e forma eletrônica, o próprio sistema classificará automaticamente o lance mais vantajoso.
Quando houver pontuação técnica, a comissão precisará examinar o conteúdo das propostas e aplicar a fórmula do edital.
2.1. Empate ficto
As microempresas e as empresas de pequeno porte têm o benefício de apresentar proposta de desempate quando, ao final da fase de disputa, suas propostas ficarem até 5% acima do melhor preço (pregão) ou até 10% acima do melhor preço (outras modalidades). Aplica-se a disciplina dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123 (art. 60, § 2º).
2.2. Critérios de desempate
Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, será promovido o desempate conforme os critérios previstos no art. 60. O primeiro critério é a oportunidade de apresentação de novas propostas finais (inc. I).
Depois, há critérios que levam em consideração o desempenho contratual anterior, ações de equidade de gênero, programa de integridade, localização da licitante etc. (art. 60, inc. I a IV e § 1º). É extremamente improvável que se seja necessária a adoção desses critérios subsidiários.
2.3. Classificação
A etapa seguinte será a avaliação da proposta mais bem classificada. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59):
- I – contiverem vícios insanáveis;
- II – não obedecerem às especificações técnicas do edital;
- III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
- IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
- V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
É vedada a desclassificação de proposta que contenha erro meramente formal ou que não comprometa a compreensão de seu conteúdo. Isso está explícito pelas regras do art. 12, III e art. 59, I e V.
2.4. Avaliação da conformidade: amostra e prova de conceito
O edital poderá prever uma etapa de avaliação de amostras, exame de conformidade, prova de conceito ou outros testes com a finalidade de comprovar a adequação da proposta às especificações técnicas (art. 17, § 3º, art. 41, inc. II e art. 42).
2.5. Negociação
Depois de aprovada a classificação da proposta, a Administração deverá negociar condições mais vantajosas com o autor da proposta mais bem classificada (art. 61). O licitante não é obrigado a reduzir o valor de sua proposta; mas corre o risco de ser desclassificado se a proposta ficar acima do valor do orçamento estimado, com fundamento no art. 59, inc. III da Lei 14.133/2021.