Diretrizes para a Contratação de Potência Elétrica
O MME publicou em 24 de outubro de 2025 a Portaria MME nº 119/2025, especificamente destinada a empreendimentos existentes que utilizam óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.
Data de Realização do Leilão: 20 de março de 2026.
Objetivo do LRCAP 2026 – UTEs a Óleo e Biodiesel
O leilão tem como finalidade garantir a continuidade e a segurança do fornecimento de energia elétrica.
O objetivo é atender à necessidade de potência requerida pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).
Importância:
- Contratação de fontes de geração despacháveis centralizadamente.
- Os empreendimentos contratados devem apresentar características de flexibilidade operativa compatíveis com a totalidade dos despachos definidos na programação diária do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
Quem pode participar e Produtos previstos
A participação é restrita a empreendimentos existentes de geração termelétrica.

Nota sobre Conversão: É admitida a participação de UTEs existentes a óleo combustível ou diesel, desde que se comprometam à conversão para operação a biodiesel até o início do suprimento.
Restrições e Vedações
A EPE não habilitará tecnicamente os seguintes empreendimentos:

Contratos de Potência (CRCAPs)
Remuneração:
• Receita Fixa anual (R$/ano), a ser paga em 12 parcelas mensais.
• A Receita Fixa será reajustada anualmente pela variação do IPCA.
• Sujeita a descontos conforme apuração do desempenho operativo mensal.
Obrigações e Riscos:
• Disponibilidade da potência e atendimento aos despachos centralizados do ONS.
• O risco de incerteza de despacho (incluindo partidas, paradas e tempo de operação) é integralmente alocado ao empreendedor.
• O montante de energia associada ao empreendimento de geração é recurso do agente gerador e pode ser livremente negociado (ACL).
Principais Penalidades:
• Pela indisponibilidade acima dos Índices de Referência informados no cadastramento
• Pelo não atendimento aos compromissos de entrega de disponibilidade de potência.
• Pelo não atendimento ao despacho centralizado nas condições definidas pelo ONS.
• A operação com combustível diferente do habilitado ou a insuficiência logística/suprimento para UTEs a biodiesel enseja a rescisão do CRCAP.
Comprovação de Combustível (Biodiesel)
Para os empreendimentos termelétricos a biodiesel (Produto 2030), deverá ser comprovada a disponibilidade do combustível para a operação contínua (excluído o equivalente à Indisponibilidade Programada – IP).
Requisitos de Suprimento:
• A comprovação deve ser realizada por meio de contrato de fornecimento ou termo de compromisso.
• Deve haver uma declaração de capacidade de armazenamento ou suprimento logístico que garanta o abastecimento por período não inferior a 120 horas de operação.
Renovação:
• A renovação do período adicional deve ser realizada junto à Aneel com antecedência mínima de cinco anos do término do último período de disponibilidade de combustível já comprovado.
Observações Fiscais (Produto 2030):
• O empreendedor deve manter o registro fiscal de compra do biodiesel junto a agentes regulados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
• Deve-se manter uma amostra-testemunha para todo pedido de compra de combustível no período contratual.