EDIÇÃO 214 – DEZEMBRO / 2024

Chambers and Partners: shortlisted para a categoria Public Law Firm of the Year

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A Justen, Pereira, Oliveira e Talamini foi selecionada para figurar na shortlist da Chambers Brazil Awards 2025, entre os escritórios de advocacia mais admirados na categoria Public Law Firm of the Year. O evento de premiação acontecerá no dia 20 de março de 2025, no Hotel Unique, em São Paulo. 

 

Legal 500: shortlisted para a categoria Public Law Firm of the Year

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Em 2024, a Justen, Pereira, Oliveira e Talamini foi premiada pela Legal 500 na categoria Public Law Firm of the Year (vencedores 2024). Para a edição de 2025, foi novamente selecionada para figurar na shortlist, entre os escritórios mais admirados, nessa mesma categoria (Legal 500 Brazil Awards 2025). O evento de premiação acontecerá no dia 13 de fevereiro de 2025, no Rosewood Hotel, em São Paulo.

 

Reequilíbrios cautelares e de evidência nas concessões rodoviárias

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A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aprovou em 14 de novembro de 2024 a Instrução Normativa 33/2024, que define regras gerais para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de concessões rodoviárias e o regime de medidas cautelares e de evidência para mitigação de desequilíbrio contratual. A norma foi objeto de comentários de Guilherme Reisdorfer em artigo publicado na Agência Infra (acesse aqui).

 

Autonomia das partes e Exclusão da CISG em contratos internacionais: Art. 6º da Convenção

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A CISG oferece uma legislação uniforme e moderna para a compra e venda internacional de mercadorias. A sua aplicação é um tema amplamente debatido, considerando sua abrangente Esfera de Aplicação. De acordo com o art. 6º da Convenção, as partes têm a liberdade de excluir ou modificar suas disposições conforme as necessidades do contrato. Confira o artigo de Izabela Moriggi e Nina Silveira, em que analisam as diversas formas de exclusão e modificação da CISG em contratos internacionais, destacando como o princípio da autonomia das partes é refletido nesse contexto. Leia Mais.

 

Responsabilidade pré-contratual da Administração Pública

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A prestação adequada de informações, a condução regular do processo de contratação e a decisão de contratar (ou não) são exemplos de situações pré-contratuais que podem, em determinados casos, ensejar a responsabilidade civil da Administração Pública. Veja os comentários de Guilherme Reisdorfer publicados na Coluna Publicistas do Jota (acesse aqui).

 

Operação urbana consorciada

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A operação urbana consorciada é um instrumento previsto pelo Estatuto da Cidade para a realização de intervenções urbanas que conciliam interesses públicos e do mercado imobiliário. Karlin Olbertz Niebuhr foi consultada pelo Jornal Zero Hora / GZH para falar sobre o assunto, a propósito de um projeto de operação que está sendo desenvolvido em Porto Alegre. Confira aqui a matéria.

 

Nova Comissão de Trabalho em Meios Extrajudiciais de Solução de Controvérsias do IBDA

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Os advogados da Justen, Pereira Oliveira e Talamini detêm posição de destaque na Comissão de Trabalho em Meios Extrajudiciais de Solução de Controvérsias do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) para o período 2024-2025. Cesar Pereira foi reconduzido à presidência, enquanto Rafael Wallbach Schwind, Guilherme Reisdorfer e Luísa Quintão atuarão como integrantes da Comissão neste período.

 

Nova Coordenadoria do Grupo de Estudos de Arbitragem e Administração Pública do CBAr

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Luísa Quintão foi nomeada Coordenadora do Grupo de Estudos de Arbitragem e Administração Pública do Comitê Brasileiro de Arbitragem (GEAdm/CBAr), ao lado de Paula Butti (Coordenadora do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU), para o período 2024-2027. Cesar Pereira havia sido um dos Coordenadores do GEAdm/CBAr desde 2015. A transição da coordenação foi marcada por uma reunião no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), que contou com palestra de Rafael Wallbach Schwind sobre “Arbitragem no Setor Portuário” (confira).

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