EDIÇÃO 222 – AGOSTO / 2025

Vládia Viana Regis passa a integrar a JPOT para atuação específica no departamento de energia

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Vládia tem 28 anos de experiência no setor elétrico, tendo ocupado cargos executivos em área jurídica e regulatória na Eletrobras e atuando como conselheira fiscal e de administração em empresas do setor elétrico. É mestre em Direito da Regulação pela FGV, Especializada em Regulação de Negócios de Energia pela Florence School of Regulation, Pós-Graduada em Direito da Empresa pela FGV e pelo IBMEC e Graduada cum laude em Direito pela UFRJ.  Professora convidada de Aspectos Jurídicos da Regulação do Setor Elétrico no MBA de Negócios da Energia na FGV-Rio e autora de diversos artigos publicados sobre o setor elétrico. Árbitra da CAESP. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE e do Infra Women Brazil. Foi eleita um dos 100 profissionais mais influentes do Setor de Energia. Seja muito bem-vinda, Vládia. Para nós da Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, é uma enorme satisfação contar com a sua participação.

 

14º Congresso do Direito da Energia (São Paulo, 17 de setembro)

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No dia 17 de setembro será realizado em São Paulo o 14º Congresso do Direito da Energia, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE. A Justen, Pereira, Oliveira e Talamini é uma das patrocinadoras do evento, que reunirá especialistas, autoridades e profissionais do setor para debater os principais desafios e perspectivas jurídicas da matriz energética brasileira. A presença do escritório reforça seu compromisso com a qualificação técnica e a atuação estratégica em temas regulatórios e estruturantes do setor de energia. Acesse aqui para saber mais sobre o evento.

 

1º Congresso de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Saneamento da ALUBRÁS (Brasília, 23 e 24 de setembro)

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Nos dias 23 e 24 de setembro será realizado em Brasília o 1º Congresso de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Saneamento da ALUBRÁS – Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil. O evento tratará de temas relevantes para impulsionar a implementação das metas do Marco Legal do Saneamento e contará com a participação de Marçal Justen Filho, no painel de abertura, e Karlin Olbertz Niebuhr, no painel sobre concessões. As inscrições podem ser realizadas pelo site, para participação presencial ou on-line.

 

Lançamento: “Reabilitação e Autossaneamento de Licitantes” (Curitiba, 4 de setembro)

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Será realizado no dia 4 de setembro, em Curitiba, o evento de lançamento do livro “Reabilitação e Autossaneamento de Licitantes: impedimento, inidoneidade, análise de impacto sancionatório e o regime de recuperação habilitatória”, de Rafael Wallbach Schwind. A obra propõe uma compreensão aprimorada das medidas de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade. Destaca a aplicação de instrumentos de consensualidade no direito administrativo sancionador e analisa os institutos do autossaneamento e da reabilitação de empresas alijadas do mercado de contratações públicas. Confira o site da Editora Fórum. Acesse aqui para mais detalhes do evento.

 

Validade das condições previstas na Lei 13.448/2017 para prorrogação antecipada de concessões

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Foi publicado na Revista de Direito Administrativo (v. 284, n. 2, 2025) o parecer elaborado por Marçal Justen Filho a respeito da validade das condições previstas na Lei 13.448/2017 para prorrogação antecipada de concessões. O parecer examina a compatibilidade constitucional da prorrogação antecipada de contratos de concessão, sustentando que a inovação legislativa introduzida pela Lei 13.448/2017 representa o exercício legítimo da competência normativa do ente federado. A prorrogação está prevista no art. 175, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal. A alteração normativa para admitir a prorrogação antecipada é plenamente compatível com a natureza dos contratos de concessão de serviço público. Ao estabelecer requisitos genéricos e impessoais, a lei afasta objeções quanto à moralidade e à impessoalidade. A definição dos critérios relacionados ao serviço adequado reflete um juízo legislativo legítimo sobre a regularidade da atuação do concessionário e a potencial satisfação do interesse público, sob a égide da proporcionalidade. Acesse a íntegra do texto e a edição completa da revista.

 

MP 1.309/2025 e Portaria Interministerial MDA/MAPA 12/2025: reação normativa ao “tarifaço de Trump”

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Confira a análise de Fernão Justen de Oliveira e João Antônio Luz Bolognesi à Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, e a Portaria Interministerial MDA/MAPA nº 12, de 22 de agosto de 2025, que preveem medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios pelo governo brasileiro, como resposta à ampliação tarifária promovida pelo governo dos Estados Unidos da América. Leia Mais.

 

Os meios alternativos de resolução de controvérsias no Estado do Paraná (Decreto Estadual 10.499/2025)

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O Decreto Estadual 10.499/2025 regulamenta os meios alternativos de resolução de controvérsias no âmbito da administração pública do Paraná, consolidando práticas como negociação, mediação, dispute boards e arbitragem. O texto de Arthur Gressler Wontroba e Eduardo Haas Blume analisa os principais dispositivos do novo marco normativo, que reforça a segurança jurídica, estimula soluções consensuais e promove um ambiente mais eficiente e confiável para contratações públicas e parcerias com o Estado. Leia Mais.

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