EDIÇÃO 31 – SETEMBRO / 2009

 

Democracia e representação

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É possível resolver problemas de ingovernabilidade através da democracia? Ou a democracia brasileira não é mais que uma aparência de que todos os interesses são efetivamente representados? Leia mais sobre o assunto no artigo elaborado por Ana Lucia Ikenaga. (+).

 

Legitimidade recursal do MP para tutelar direitos individuais disponíveis

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O STJ recentemente reconheceu que o Ministério Público tem legitimidade recursal para pleitear a tutela de direito subjetivo à nomeação de candidato que tenha sido aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital. Dessa forma, acabou reconhecendo o interesse recursal do MP para pleitear a tutela de direitos individuais disponíveis. Porém, esse entendimento pode extrapolar os limites impostos pela Constituição (art. 127, caput). A breve análise desta questão é feita no artigo de Diogo Albaneze Gomes Ribeiro. (+)

 

Súmula 390 do STJ: não cabimento de embargos infringentes em reexame necessário

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O STJ editou recente enunciado sumular negando o cabimento de embargos infringentes na hipótese de a sentença ser reformada por maioria em reexame necessário. Ainda que fundada em um argumento bastante difundido, tal orientação não deixa de gerar situação paradoxal. É o que procura demonstrar Eduardo Talamini. (+)

 

Honorários Advocatícios em Execução Provisória de Sentença

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A possibilidade de fixação de honorários advocatícios em processo de execução (cumprimento) provisória de sentença é tema que desperta polêmica. Trata-se de pleito que quase invariavelmente se apresenta em situações desse tipo. Porém, como se trata de iniciativa espontânea do exequente, essa cobrança é altamente questionável. Confira os comentários de Alexandre Wagner Nester sobre o assunto. (+)

 

STF reconhece repercussão geral em matéria processual

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Em julgamento encerrado no dia 10/09/2009, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral em recurso extraordinário que versa acerca de matéria processual (confira o texto da decisão). O RE 586.453/SE, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, trata da competência para julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada. Com isso, reafirmou-se o entendimento no sentido de que o instituto da repercussão geral se aplica também a questões processuais. Mais do que isso, o STF reconheceu que uma questão puramente processual, em determinadas hipóteses, pode se revestir de repercussão geral.  

 

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