EDIÇÃO 210 – AGOSTO / 2024

Premiações

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1ª Edição do Prêmio Destaque Jurídico Centro-Oeste

A Justen, Pereira, Oliveira e Talamini foi selecionada para participar da 1ª Edição do Prêmio Destaque Jurídico Centro-Oeste, promovido pela Leaders League Brasil. A votação será online. O evento de premiação acontecerá em Brasília, no dia 17 de outubro de 2024. Nossos agradecimentos a todos os clientes e profissionais que contribuem com essas conquistas.

 

Top Decisors: Managing Partners 2024 

Marçal Justen Filho recebeu destaque como managing partner da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini. O escritório avançou sete posições em relação ao ano passado na lista Top Decisores: Managing Partners, organizada pela Leaders League Brasil, figurando como 35º em 2024. Confira aqui a entrevista em que ele comenta esse avanço e as perspectivas do Direito Público.

 

A Duty to Disclose and a Right Not To?

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Em 19 de agosto, Cesar Pereira e Leonardo F. Souza-McMurtrie publicaram no Kluwer Arbitration Blog a nota intitulada A Duty to Disclose and a Right Not To? No texto, os autores analisam o paradoxo do dever de divulgação de um árbitro no contexto da arbitragem internacional, destacando que a abordagem jurídica predominante, segundo a qual o dever de divulgação é frequentemente tratado como uma soft law, pode ser falha quando o árbitro se recusa a responder a perguntas sobre potenciais conflitos, deixando as partes sem ter como conhecer e comprovar o fato omitido. O texto conclui apresentando duas interpretações do dever de divulgação. A primeira é a visão tradicional, que vê a não divulgação como não tendo consequências jurídicas, relegando o dever a uma questão de ética profissional ou de boas práticas. A segunda sugere que a recusa de um árbitro em ser transparente deveria acarretar consequências legais, com aplicação mais robusta do dever de divulgação quando a imparcialidade do árbitro estiver em questão. Veja também no Linkedin.

 

Controle externo de contrato administrativo vigente com empresa desestatizada

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A desestatização faz surgir algumas dúvidas sobre o controle externo dos contratos firmados originalmente com empresas estatais, mas permanecem vigentes após a desestatização. Confira algumas respostas no artigo de Fernão Justen de Oliveira e Jefferson Lemes dos Santos, inclusive sobre a necessidade de se estabelecer um regime de transição desses contratos, com base no art. 23 da LINDB. Leia Mais.

 

Governo Digital, Contratações e Licitações Públicas no Brasil: uma perspectiva tecnológica sobre a Lei de Licitações

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O avanço do Governo Digital no Brasil e da infraestrutura pública digital (DPI), impulsionado pelas Leis 14.129/2021 e 14.133/2021, está modernizando profundamente as práticas de licitação e contratação pública. A centralização de dados no âmbito do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o uso de tecnologias como IA e blockchain, a consagração da noção de governo como plataforma e a implementação de uma Moeda Digital do Banco Central (CBDC) têm o potencial de promover maior transparência, eficiência e inovação. Confira o artigo em que André Guskow Cardoso explora como essas transformações estão moldando o futuro da administração pública no país e os desafios que ainda precisam ser superados para uma adoção plena dessas tecnologias. Leia Mais.

 

Diálogo competitivo e a Orientação Normativa 82/2024 da AGU

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A Revista Consultor Jurídico publicou artigo de Guilherme Reisdorfer sobre a Orientação Normativa 82/2024 da AGU, que trata da possibilidade de exclusão de licitantes na modalidade de diálogo competitivo. O artigo examina essa possibilidade, os riscos subjacentes e outras medidas possíveis para incentivar o engajamento dos licitantes, como a previsão de remuneração, que vem sendo referida em regulamentos. Clique aqui para ler.

 

Responsabilidade civil do particular executor de obra pública na Lei 14.133/2021 (art. 140, §6º)

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A Lei 14.133 reitera as regras da Lei 8.666 a respeito da responsabilidade do contratado nessas situações e a obrigação de corrigir defeitos identificados e responder por danos causados. Vários dispositivos correspondem com os da Lei anterior. Contudo, a Lei 14.133 avançou no tema ao estabelecer o prazo de garantia quinquienal (art. 140, §6º). Veja os comentários de Rodrigo Goulart de Freitas Pombo e Mariana Randon Savaris sobre o assunto. Leia Mais.

 

Reequilíbrio cautelar como forma de mitigação de prejuízos nas concessões de serviço público

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O reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão de serviço público é geralmente um processo moroso, em razão da natureza complexa desses contratos. É importante pensar em mecanismos para conciliar a burocracia relacionada a esses processos, com o dever da administração pública de reequilibrar imediatamente o contrato e com o direito do administrado à razoável duração do processo. Confira o texto de Victor Hugo Pavoni Vanelli sobre esse tema. Leia Mais.

 

O futuro Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo (PL 2.481/2022): exposição das propostas de alterações na Lei 9.784/1999

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Está em tramitação o Projeto de Lei 2.481/2022, que propõe diversas alterações na Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/1999), visando à implementação do Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. A exposição de Nicole Mendes Müller trata das principais mudanças propostas e os seus respectivos impactos no âmbito do processo administrativo brasileiro. Leia Mais.

 

Transporte aéreo de pets: MPOR e ANAC criam comissão multidisciplinar para avaliar e propor melhorias

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ANAC e MPOR criam comissão multidisciplinar para revisar e melhorar as normas de transporte aéreo de animais. A iniciativa visa a garantir mais segurança e bem-estar para os pets nas viagens aéreas. Em artigo publicado no site Migalhas (acesse aqui), Maria Julia B. Castelo Branco analisa essa regulamentação e as perspectivas para as melhorias do transporte aéreo sob esse aspecto. Leia Mais.

 

Eventos de destaque

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II Seminário de Arbitragem da OAB/PR (Curitiba, 27 de agosto): o evento contou com a participação de Cesar Pereira como palestrante e Isabella Vosgerau no painel sobre arbitragem em contratos de construção.

 

XXV Congresso Paranaense de Direito Administrativo (Curitiba, 3 a 6 de setembro): realizado pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo (IDPA), o evento em homenagem a Weida Zancaner contará com a participação de Cesar Pereira e Rafael Wallbach Schwind no Painel sobre Contratos Administrativos e a Lei 14.133/2021 (dia 5 – 16h00). Confira aqui a programação e informações sobre as inscrições.

 

23º Congresso Internacional de Arbitragem (Brasília, 1º a 3 de setembro): promovido pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), com a presença de Luísa Quintão no painel sobre Autonomia e Heteronomia nos Contratos de Infraestrutura (veja aqui), em que ela tratará especificamente de cláusulas take or pay. Acesse aqui para mais informações.

 

I Congresso de Direito Comercial e Processual (Curitiba/Rio de Janeiro,11 a 13 de setembro): evento online que reunirá grandes nomes do Direito Comercial e do Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Eduardo Talamini e Marina Kirsten Felix tratarão do tema das ações de impugnação de deliberações societárias. Clique aqui para ver a programação e fazer a sua inscrição.

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