Egas D. Moniz de Aragão, advogado influente, enfatizou a clareza na advocacia. O livro “Por que acredito em lobisomem” narra um intrigante caso judicial no STF.
Em 1977, eu comecei estágio advocatício no escritório do prof. Egas D. Moniz de Aragão. Certamente, o melhor advogado que eu conheci e que foi responsável pelas parcas habilidades que tenho nessa profissão. Muito antes de Barroso combater os despropósitos da terminologia jurídica usual, Moniz de Aragão já abominava termos como “areópago”, “carta magna”, “no entretanto” e assim por diante. Ele já anunciava que os magistrados não dispunham de tempo disponível para ler petições longas. Impunha-me rever e rever as petições que eu elaborava, reduzindo-as ao mínimo possível. As suas sustentações orais eram marcantes, inclusive no STF. Permaneci no escritório de Egas até meados de 1980.
Um dia, Egas me apresentou um livro chamado “Por que acredito em lobisomem”. Eu não me lembro muito bem de detalhes. O livro foi escrito por um certo Serafim Machado, advogado que narrou as suas desventuras em um processo judicial, cujo julgamento final ocorreu no STF.
É uma estória de arrepiar: uma senhora, proprietária de patrimônio enorme, mas interditada (por oligofrenia), lavra um testamento deixando os bens para os filhos do seu curador. Para isso, o curador obtém uma ordem judicial “suspendendo” a interdição. Lavrado o testamento, a interdição é “reinstalada”. Logo depois, a “testadora” falece.