iNFRADebate – 27/03/24 – A (nova) resolução 112 da ANTAQ e a cobrança de armazenagem adicional de cargas

Rafael Wallbach Schwind e Stella Farfus Santos

Entrará em vigor no dia 1º de abril de 2024 a Resolução 112 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que estabelece critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias. A nova Resolução é resultado do Acórdão 94/2024, proferido na 560ª reunião ordinária de diretoria da agência.

Por armazenagem adicional, consideram-se as situações nas quais, em regra, um agente entrega sua carga a um terminal portuário para posterior embarque em um navio, mas a carga, por algum motivo, acaba permanecendo sob custódia do terminal por mais tempo do que o contratado, o que gera um serviço adicional de armazenagem.

Antes da Resolução 112, havia previsões que atribuíam a responsabilidade pelo pagamento dos valores adicionais ao agente que “deu causa” ao evento. Entretanto, sempre houve muita litigiosidade em torno do assunto. 

Diante desse cenário, a ANTAQ decidiu alterar as normas sobre o assunto, o que se deu justamente com a Resolução 112.

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