1. O processo administrativo eletrônico
A digitalização tem sido um vetor importante para a modernização da Administração Pública, visando a eficiência, a economicidade e a transparência. O uso da tecnologia da informação e da comunicação não está restrito ao armazenamento e publicação de documentos, mas à realização integral de processos administrativos por meio eletrônico.
O decreto 8.539/15 dispôs sobre a realização do processo administrativo eletrônico pela Administração Pública Federal. A lei 14.133/21 estabeleceu que os processos administrativos licitatórios devem ser realizados preferencialmente sob a forma eletrônica (art. 17, §3º).
Agora, o governo dá um novo passo, com a criação de um programa que visa a incentivar a adoção do processo administrativo eletrônico pelos demais entes federativos e padronizar uma solução nacional.
2. Instituição do ProPEN
O Programa Nacional de Processo Eletrônico – ProPEN foi instituído pelo decreto 11.946, de 12/3/24. A iniciativa busca integrar o uso de tecnologias digitais nos processos administrativos em todo o território brasileiro, e não apenas nos órgãos federais.
O ProPEN consiste em um programa de incentivo do uso do processo administrativo eletrônico por Estados, Distrito Federal e municípios. Esse programa de fomento facilita a implementação das soluções já testadas e estabelecidas no âmbito da Administração Pública Federal, de modo a se ter uma infraestrutura de processo administrativo eletrônico única em todo o país.
Ele reflete as orientações do governo destinadas a alavancar a transformação digital e tendências globais de “e-government” ou “digital government”. O decreto 11.946 se apoia em normas anteriores, como a lei 14.063/20 (assinaturas eletrônicas em interações com e atos de entes públicos) e a lei 14.129/21 (lei do governo digital), que consubstanciam a disciplina legal para uma ampla adoção dos meios eletrônicos pelos órgãos públicos.
A lei do governo digital estabeleceu em seu art. 5º que “A administração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos”. O decreto 11.946 cumpre essa diretriz, por meio da criação de uma solução para a ampla adoção dos sistemas de processos administrativos eletrônicos.