BRASÍLIA – A partir do dia 1º de abril, a nova lei de licitações para União, Estados e municípios entra em vigor em definitivo, mas muitos administradores públicos não se prepararam para a mudança e correm o risco de enfrentar sérios problemas para fazer as novas contratações. O problema é maior nas prefeituras, que querem prorrogar o prazo. Para isso, será preciso aprovar uma lei ou negociar com o governo Lula a edição de uma Medida Provisória (MP).
Sancionada em 2021, a lei de licitações estabeleceu um prazo de transição de dois anos. Nesse período, os órgãos públicos de todo o País tiveram a opção de escolher usar três leis antigas nas contratações, entre elas a mais importante e famosa, a Lei 8.666, em vigor desde 1993.