Estadão – 23/03/23 – Nova lei das licitações começa em 1º de abril, mas municípios querem mais prazo; veja o que muda

BRASÍLIA – A partir do dia 1º de abril, a nova lei de licitações para União, Estados e municípios entra em vigor em definitivo, mas muitos administradores públicos não se prepararam para a mudança e correm o risco de enfrentar sérios problemas para fazer as novas contratações. O problema é maior nas prefeituras, que querem prorrogar o prazo. Para isso, será preciso aprovar uma lei ou negociar com o governo Lula a edição de uma Medida Provisória (MP).

Sancionada em 2021, a lei de licitações estabeleceu um prazo de transição de dois anos. Nesse período, os órgãos públicos de todo o País tiveram a opção de escolher usar três leis antigas nas contratações, entre elas a mais importante e famosa, a Lei 8.666, em vigor desde 1993.

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