Em reportagem publicada no dia 25/05 pelo Correio Braziliense, Marçal Justen Filho comentou a troca de comando da Petrobrás, afirmando que “Não existe impedimento jurídico a que a União, como acionista controladora da Petrobras, delibere substituir um administrador (ou todos eles).
Conforme explica Marçal, “A medida, se injustificada, até poderia ser enquadrada como exercício abusivo do poder de controle, acarretando a responsabilização civil do acionista controlador pelos prejuízos sofridos por acionistas e investidores. De resto, é necessário que o novo administrador preencha os requisitos exigidos na lei e no estatuto”.
Confira a reportagem na íntegra pelo link.