Uma visão Humanista do Direito – obra em homenagem ao Prof. Marçal Justen Filho
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No dia 25 de março, ocorreu o primeiro evento de lançamento do livro coletivo em homenagem ao Prof. Marçal Justen Filho, no Salão Nobre do Edifício Sede do TCU, em Brasília, com a presença de diversas personalidades (veja as fotos). No dia 1º de abril será realizado o evento de lançamento em Curitiba (às 18h, na Livraria da Vila do Pátio Batel – confira aqui) e no dia 14 de maio ocorrerá o evento em São Paulo (às 18h, na Livraria Martins Fontes). A obra, intitulada Uma visão Humanista do Direito, possui três volumes com 174 artigos elaborados por 233 autores de diferentes especialidades. A coordenação é de Monica Spezia Justen, Cesar Pereira, Marçal Justen Neto e Lucas Spezia Justen. Acesse aqui para fazer a sua inscrição.
Lançamento: Curso de Direito Administrativo – 16ª edição
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Está sendo lançada pela Editora Gen-Forense a 16ª edição do Curso de Direito Administrativo, de Marçal Justen Filho. A nova edição foi atualizada em vista das inovações legislativas e da jurisprudência mais recente dos tribunais superiores, que é examinada de modo crítico. A obra busca incorporar o método pragmático de interpretação e de aplicação do direito administrativo, sem deixar de preservar a primazia dos valores norteadores da ordem jurídica. O autor mantém o entendimento de que a atividade administrativa do Estado deve estar sempre orientada à promoção dos direitos fundamentais e à realização dos valores democráticos. Para adquirir, acesse o site da editora.
Reforma tributária e reequilíbrio de contratos administrativos
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O Jota veiculou artigo de Rafael Wallbach Schwind sobre os impactos da reforma tributária sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. De acordo com o artigo, a Lei Complementar 214/2015 admite a possibilidade de que haja impactos efetivos, define procedimentos para o reequilíbrio, reconhece uma série de medidas possíveis para o restabelecimento da equação e dá guarida a medidas de reequilíbrio parcial quando forem necessárias. Clique aqui para acessar o artigo na íntegra.
Critérios de julgamento para licitação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
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Antes da Lei 14.133/2021, prevalecia o entendimento de que os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual podiam ser licitados por pregão, com critério de julgamento baseado no menor preço, se os serviços licitados fossem classificados como comuns. A nova Lei promoveu uma reforma relevante relativamente a esses serviços, com soluções diferetentes das concepções que prevaleciam anteriormente, inclusive no tocante aos critérios de julgamento. Confira o artigo de Rodrigo Goulart de Freitas Pombo sobre o tema. Leia Mais.
Concessões e PPPs: crescimento e desafios
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A expansão das concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no Brasil tem ganhado força nos últimos anos, impulsionada pela necessidade do Estado em buscar alternativas para financiar investimentos em infraestrutura e serviços públicos. Essas parcerias têm sido uma solução estratégica para suprir a falta de recursos públicos e garantir a manutenção e o avanço em áreas fundamentais como transporte, energia, saúde e saneamento. Mayara Gasparoto Tonin e Willian Alves dos Santos analisam esse tema, com ênfase para os desafios enfrentados para adoção desse modelo de exploração de serviços essenciais. Leia Mais.
Meios Adequados de Prevenção e Solução de Controvérsias no Projeto de Lei Geral de Concessões (PL 7.063/2017)
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O Projeto de Lei 7.063/2017 representa um dos potenciais marcos legislativos de maior relevância no direito administrativo brasileiro, uma vez que, caso aprovado, substituirá a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) e a Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004). O artigo elaborado por Arthur Gressler Wontroba e Eduardo Haas Blume comenta os dispositivos do projeto em relação aos meios alternativos (ou adequados) de prevenção e resolução de controvérsias, com exame específico sobre o regramento atinente à arbitragem e aos comitês de prevenção e resolução de disputas (dispute boards). Leia Mais.
Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52: Contrata+Brasil
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O Contrata+Brasil, criado pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, é uma plataforma de negócios públicos, disponibilizada pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), que tem como objetivo promover a interação entre fornecedores e a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para aquisição de bens e serviços pelo poder público. Confira o texto de Paola Gabriel Ábila sobre o assunto. Leia Mais.
Isenção de custas na ação de improbidade administrativa
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O art. 23-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), introduzido pela Lei 14.230/2021, estabelece que nas ações e nos acordos por ela regidos não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas. A literalidade da norma sugere que a isenção vale para todas as partes, inclusive o réu. Contudo, interpretação diversa vem sendo conferida pelo STJ, limitando os efeitos do dispositivo apenas ao autor da ação, com base no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). O texto elaborado por João Antonio Luz Bolognesi evidencia como esse entendimento contrasta com a posição da doutrina contemporânea, que entende que a isenção prevista no art. 23-B se estende também ao demandado. Leia Mais.
Reajuste de 13,23% dos servidores federais do Poder judiciário e do Ministério Público da União
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A Lei 10.698/2003 estabeleceu a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), que consiste em um acréscimo em valor fixo para servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo aposentados e pensionistas. O objetivo da VPI era corrigir perdas inflacionárias, como destacado nas justificativas do respectivo projeto de lei. Além disso, sua proposição pelo Poder Executivo reforçou a interpretação de que se tratava de um reajuste geral. No entanto, ao ser fixado um valor absoluto para todos os servidores, a VPI resultou em aumentos percentuais desiguais entre as carreiras, beneficiando proporcionalmente mais os que recebiam menores salários. Sobre o assunto, confira o artigo de Caroline Maria Vieira Lacerda. Leia Mais.