Decisão é um verdadeiro leading case no âmbito do direito administrativo sancionador
No último dia 21 de junho, o plenário do TCU proferiu decisão que é um verdadeiro leading case no âmbito do direito administrativo sancionador. Trata-se do Acórdão 1.257/2023-Plenário, relatado pelo ministro Benjamin Zymler.
O caso versou sobre suposto conluio entre empresas no âmbito de uma licitação. Inicialmente, havia se entendido pelo cabimento da declaração de inidoneidade às duas empresas acusadas (artigo 46 da Lei Orgânica do TCU), além de outras penalidades às pessoas físicas envolvidas. Contudo, no acórdão, o plenário do TCU se debruçou sobre um ponto adicional, que diz respeito aos efeitos da alienação do controle de uma das empresas acusadas.
Basicamente, antes que se iniciasse o processo de apuração dos fatos, houve a aquisição do controle de uma das empresas por um grupo chinês atuante em obras de infraestrutura. Esse grupo não tinha até então nenhuma relação com os controladores anteriores nem com os fatos investigados. Assim, levou-se ao TCU a seguinte questão: faz sentido aplicar a pena de inidoneidade à empresa supostamente envolvida nas acusações se hoje ela é uma “nova empresa”, submetida a um novo controlador, que inequivocamente não participou dos atos investigados?